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25 de Abril de 2024

Relaxamento de Prisão, Liberdade Provisória ou Revogação da Prisão

Publicado por Ostrowski Advocacia
há 5 anos

Há mesmo entre os advogados uma contínua confusão sobre quando utilizar cada um desses institutos, mas cada um deles tem sua função dentro do ordenamento penal, como segue:

O relaxamento da prisão, está inicialmente disposto no artigo , inciso LXV, da Constituição, sendo que deverá ser usado em qualquer caso de prisão ilegal, não somente na prisão em flagrante. Neste caso, a atuação judicial é obrigatória, pois DEVE o juiz relaxar uma prisão ilegal.

Já a liberdade provisória, PODE ser concedida pela autoridade judiciária (inclusive pelo Delegado, em alguns casos), com ou sem fiança, nos casos em que não haja ilegalidade na prisão em flagrante, e onde NÃO estejam presentes os requisitos da prisão preventiva. Assim poderá ser concedida a liberdade provisória, mediante a substituição (ou não) por medidas cautelares.

Enquanto isso, a revogação da prisão é cabível nos casos de prisão preventiva ou temporária, inclusive nas flagrantes convertidas, decretadas pelo juiz. Podendo o juiz decretar a revogação da prisão de liberdade mediante substituição por medida cautelar.

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